segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Pagamento de 13º Parcelado

A empresa pode pagar o adiantamento do 13º salário aos empregados em várias parcelas até o dia 30 de Novembro?

Não. O art. 3º do Decreto nº 57.155/1965, que regulamenta a Lei do 13º salário, dispõe que entre os meses de Fevereiro e Novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

Assim, o adiantamento do 13º salário não poderá ser pago em várias parcelas, ainda que dentro do prazo previsto, pois a empresa não estaria observando a regra de pagamento do adiantamento de uma só vez, e, portanto, contrariando a legislação.

Fundamento.: Decreto nº 57.155/1965, art. 3º.

Fonte: IOB

Nenhum comentário:

Postar um comentário